Consiste na indenização, por meio de reembolso das despesas ou prestação dos serviços correspondentes, limitada ao valor do Capital Segurado contratado, das despesas médicas, hospitalares e/ou odontológicas complementares do Segurado, ou seja, as despesas não cobertas pela cobertura básica de Despesas Médicas e/ou Hospitalares em Viagem ao Exterior (DMH em Viagem ao Exterior) ou pela cobertura básica de Despesas Odontológicas em Viagem ao Exterior (DO em Viagem ao Exterior).
Importante:Estão incluídos nesta cobertura somente os eventos decorrentes de eventos cobertos pela cobertura básica de Despesas Médicas e/ou Hospitalares em Viagem ao Exterior (DMH em Viagem ao Exterior) ou pela cobertura básica de Despesas Odontológicas em Viagem ao Exterior (DO em Viagem ao Exterior), cujo evento gerador não seja doença pré-existente.
Vale ressaltar:
1. O reembolso ou a prestação dos serviços estará limitado ao Capital Segurado;
2. Esta garantia não cobre as despesas com medicamentos após a alta hospitalar ou atendimento médico;
3. O valor do Capital Segurado é o indicado no Bilhete de Seguro.